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Saiba como calcular a contribuição sindical de 2.002 da sua empresa
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Confira abaixo a tabela atualizada para cálculo do valor da contribuição sindical para o exercício de 2.002, conforme previsto na CLT artigos 578 a 591.
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Base - R$ 78,93 - UFIR DE JANEIRO DE 2002
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| Classes do Capital Social -R$ |
Alíquota % |
Parcela a ser adicionada - R$ |
| de 0,01 até 5.919,60 |
Contribuição mínima |
47,36 |
| de 5.919,61 até 11.839,50 |
0,80 |
- |
| de 11.839,51 até 118.395,00 |
0,20 |
71,04 |
| de 118.395,01 até 11.839.500,00 |
0,10 |
189,43 |
| de 11.839.500,01 até 63.144.000,00 |
0,02 |
9.661,03 |
| acima 63.144.000,01 (inclusive) |
Contribuição máxima |
22.289,83 |
Como calcular o valor da Contribuição Sindical
Contribuição Sindical = Capital Social da Empresa x Alíquota Correspondente + Parcela a ser adicionada
Enquadrar o capital social de sua empresa em uma das Classes de Capital Social
Identificar a alíquota correspondente a essa "Classe de Capital Social"
Multiplicar o capital social de sua empresa pela "alíquota" encontrada;
Adicionar ao resultado do item, acima, a "parcela a ser adicionada" correspondente;
Exemplo:
Tomemos à guisa de exemplo uma empresa com:
Capital social de R$ 15.000,00
Neste caso o enquadramento na "classe de capital" será na faixa entre 11.839,51 até 118.395,00;
A alíquota correspondente a essa classe conforme a tabela acima é de 0,2%;
Então 15.000,00 x 0,2% = R$ 30,00
Logo o valor da Contribuição Sindical é:
R$ 30,00 + 71,04 (parcela a adicionar) = R$ 101,04
INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO
Que empresas devem recolher a contribuição sindical ao Sindipesa?
Todas as empresas, independente de localização, cujas atividades pricipais sejam o transporte e movimentação de cargas pesadas e excepcionais, locadoras de guindastes, etc.
Data de vencimento:
O valor da contribuição devida deve ser recolhida em agências da Caixa Econômica Federal, até o dia 31 de janeiro.
Comprovante de pagamento:
Com o comprovante de pagamento, o Sindipesa estará apto a fornecer, quando for o caso, informações cadastrais solicitadas por empresas públicas e privadas.
DADOS CADASTRAIS DO SINDIPESA:
NOTA: O artigo 608 da CLT determina que as repartições públicas federais, estaduais ou municipais, não concederão registro ou licenciamento para financiamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical.
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