CARGAS ESPECIAIS
LEGISLAÇÃO
TAXAS E TARIFAS
GUIA PARA OBTENÇÃO DE AET
  - Resolução 11/04 do DNIT
  - Portaria 22/10 do DER/SP
  - Portaria 05/82 da CET/SP
  - Instr. Normativa 11/94 DER/PR
  - Instr. Normativa 63/07 DAER/RS
  - Resolução SMTR 1826 - CET/RJ
  - Resolução 210/06
  - Artigo 101 do CTB
  - Taxas para expedição de AET
  - Tarifas pelo uso da via (TUV, TAP)
  - Tarifas Concessionárias
  - Tarifas de Pedágio
  - Limites para inversão SAI
  - DNIT - Rodovias Federais
  - DER/SP - Rodovias Paulistas
  - CET/SP - Vias Municipais SP
  - DER/RJ - Rodovias Fluminenses
  - CET/RJ - Vias Municipais - RJ
  - DER/MG - Rodovias Mineiras
  - DER/ES - Rodovias Capixabas
  - DAER/RS - Rodovias Gaúchas
  - DER/PR - Rodovias Paranaenses
  - SEINFRA - Rodovias Catarinenses
  - Demais órgãos que exigem AET
  - Fale Conosco

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Negociações coletivas do Sindipesa

CONFIRA AQUI CONVENÇÕES
DE ANOS ANTERIORES

Data Base 01/MAIO/2012

SITUAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES

Condutores:

Base Territorial Status Observação

Sindipesado

em negociação--

Guarulhos e Região

Concluída

Mogi e Região

em negociação
-

Itaquaquecetuba e Ferraz

em negociação
-

Osasco e Região

em negociação

Rodoviário Rio de Janeiro

em negociação

Duque de Caxias e Magé

em negociação
-

Escritórios

Base Territorial Status Observação

Escritório Rio de Janeiro--

--em negociação-


Regras para aplicação do acordo coletivo firmado com o Sindipesado

Distribuição do PLR - Proporcionalidade e Aplicabilidade

O pagamento da PLR é devido a todos os empregados da empresa, excluídos todos os terceiros e se dará, com base no presente acordo, em duas parcelas iguais de R$ 190,00 (cento e noventa reais), sendo a 1ª (primeira) parcela em 01/08/2012 e a 2ª (segunda) em 01/02/2013.

Proporcionalidade - cálculo: a proporcionalidade será aplicada aos funcionários que vierem a ter o respectivo contrato de trabalho rescindido no curso do período base, por iniciativa própria ou do empregador e que vierem a ser admitidos no curso do referido período base e será pago na base de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido, acima, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.


Como é o desconto da contribuição sindical

O desconto deve ser feito sobre o salário-base sem qualquer acréscimo, sem considerar nenhuma parcela variável.