• Contribuição Sindical 2020

     

    Guia para recolhimento do Imposto Sindical 2020

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    A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.

     
    A contribuição sindical, anteriormente denominada como imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.
     
    Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%). 
    Clique aqui para fazer o download da tabela de 2020.

     

    Fonte: CNT Confederação Nacional  do Transporte

    https://www.cnt.org.br/contribuicao-sindical

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