• Guia para recolhimento do Imposto Sindical 2015

    Confira tabela de anos anteriores

     

     

     


     Que empresas devem recolher o Imposto Sindical ao Sindipesa?
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     Regras para recolhimento do Imposto Sindical nas filiais e sucursais
     Dados Cadastrais do Sindipesa

     

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    TABELAS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2014.
     

    TABELA I

    Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

    30% de R$ 296,19

    Imposto devido = R$ 88,86

    TABELA II

    Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

    VALOR BASE: R$ 296,19

     

    SAIBA COMO CALCULAR

    PARA CALCULAR O IMPOSTO SINDICAL A SER RECOLHIDO, A EMPRESA DEVE:

    I – Enquadrar o seu capital social em uma das “classes de capital social”;

    II – Identificar a “alíquota” correspondente a essa “classes de capital social”;

    III – Multiplicar o seu capital social pela “alíquota” encontrada;

    IV – Adicionar ao resultado o item “3” da tabela “parcela a adicionar” correspondente.

    EXEMPLO COM BASE NA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2015

    Capital Social da empresa é de R$ 55.000,00

    a) – Enquadramento: o capital social da empresa encontra-se na “classe de capital

    social” de 44.429,22 a 444.292,12;

    b) – A alíquota correspondente a essa “classe de capital social” é de 0,2%;

    c) – R$ 55.000,00 X 0,2% = R$ 110,00

    d) – R$ 110,00 + R$ 266,58 = R$ 376,58
     

    INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO

     Que empresas devem recolher o Imposto Sindical ao Sindipesa?

    Todas as empresas, independente de localização, cujas atividades principais sejam o transporte e movimentação de cargas pesadas e excepcionais, locação de guindastes, em especial as que apresentem as seguintes CNAE (classificação nacional de atividades econômicas):
     


     

     Data de vencimento:

    O valor da contribuição devida deve ser recolhida em agências da Caixa Econômica Federal, até o dia 31 de janeiro de 2015. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

     Comprovante de pagamento:

    Com o comprovante de pagamento, o Sindipesa estará apto a fornecer, quando for o caso, informações cadastrais solicitadas por empresas públicas e privadas.
     

    DADOS CADASTRAIS DO SINDIPESA:
     

     SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PESADAS E EXCEPCIONAIS

     Rua Batataes, 391 SALA 143 - Jardim Paulista - São Paulo - SP

     CEP: 01423-010

     C.N.P.J.: 61843926 0001 33

     Codigo da Entidade: 000.000.4774-0

     Atividade Principal: 6026-7

    Serviços

    O Sindipesa mantém convênio com a Paulicon consultoria nas questões relacionadas a legislação que afeta o transporte rodoviário de cargas, de trânsito, tributária e trabalhista através do telefone (11) 4173-5366

    

    Parceiros Mantenedores