SAIBA COMO CALCULAR
PARA CALCULAR O IMPOSTO SINDICAL A SER RECOLHIDO, A EMPRESA DEVE:
I – Enquadrar o seu capital social em uma das “classes de capital social”;
II – Identificar a “alíquota” correspondente a essa “classes de capital social”;
III – Multiplicar o seu capital social pela “alíquota” encontrada;
IV – Adicionar ao resultado o item “3” da tabela “parcela a adicionar” correspondente.
EXEMPLO COM BASE NA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2015
Capital Social da empresa é de R$ 55.000,00
a) – Enquadramento: o capital social da empresa encontra-se na “classe de capital
social” de 44.429,22 a 444.292,12;
b) – A alíquota correspondente a essa “classe de capital social” é de 0,2%;
c) – R$ 55.000,00 X 0,2% = R$ 110,00
d) – R$ 110,00 + R$ 266,58 = R$ 376,58
Que empresas devem recolher o Imposto Sindical ao Sindipesa?
Todas as empresas, independente de localização, cujas atividades principais sejam o transporte e movimentação de cargas pesadas e excepcionais, locação de guindastes, em especial as que apresentem as seguintes CNAE (classificação nacional de atividades econômicas):

Data de vencimento:
O valor da contribuição devida deve ser recolhida em agências da Caixa Econômica Federal, até o dia 31 de janeiro de 2015. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
Comprovante de pagamento:
Com o comprovante de pagamento, o Sindipesa estará apto a fornecer, quando for o caso, informações cadastrais solicitadas por empresas públicas e privadas.