“Art. 1º Proibir o tráfego de veículos de carga de dois eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói – Rio de Janeiro, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 4 (quatro) e 10 (dez) horas.
Art. 2º Proibir o tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói – Rio de Janeiro, no horário compreendido entre 4 (quatro) e 12 (doze) horas, e no sentido Rio de Janeiro – Niterói, no horário compreendido entre 12 (doze) e 22 (vinte e duas) horas, todos os dias da semana.”
A proposta considerou o retorno gradual do volume de tráfego (total e de veículos de carga) aos patamares anteriormente observados antes dos efeitos causados pela pandemia da Covid-19, aliado ao aumento do número de acidentes envolvendo caminhões, com o consequente incremento dos atendimentos prestados ao veículos de carga, quando comparados aos praticados antes da flexibilização trazida pela Resolução nº 5.880/2020.
A nova resolução tem caráter temporário e experimental, pelo período de 90 dias, durante o qual pode-se avaliar os impactos na fluidez do tráfego e na segurança viária.