06/10/2020Maranhão - Transporte - Substituição Tributária - Transportador Não Inscrito
FONTE: PAULICON.
O ICMS incidente no transporte com início no estado do Maranhão, no qual a transportadora não possua inscrição no Estado, possuirão as seguintes regras:
Responsabilidade do recolhimento:
- Alienante ou remetente da mercadoria contribuinte do Estado - exceto MEI e Produtor Rural;
- Depositário da mercadoria;
- Destinatário da mercadoria nas operações internas - exceto MEI e Produtor Rural.
Informações do transporte - Remetente não responsável:
O remetente da mercadoria deverá informar em sua NF-e os seguintes dados:
- Preço do Frete;
- Base de Cálculo do Imposto;
- Alíquota do ICMS;
- Valor do ICMS;
- Responsável pelo recolhimento do ICMS.
Informações do transporte - Remetente responsável:
O remetente da mercadoria deverá informar em campos próprios de sua NF-e os seguintes dados:
- Preço do Frete - 367 - vServ;
- Base de Cálculo do Imposto - 368 - vBCRet;
- Alíquota do ICMS - 369 - pICMSRet;
- Valor do ICMS - 370 - vICMSRet;
- CFOP do Transporte - 371 - CFOP;
- Município de Origem - 372 - cMunFG.
Emissão de CT-e:
O Transportador deverá emitir o CT-e, devendo o DACTE acompanhar o transporte, com as seguintes informações:
- CFOP: 5/6.932 - Intermunicipal ou interestadual
- CST: 60 - Substituição Tributária
- Informações adicionais de interesse do fisco: "ICMS do transporte de responsabilidade do _________(Alienante, remetente, depositário ou destinatário) conforme Item 4.20, Anexo 4.0 do RICMS/MA"
Fundamentação Legal:
Item 4.20, Anexo 4.0 do RICMS/MA
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.