Lutas e reivindicações do Sindipesa em 2013
1. Uniformização de procedimentos e requisitos para o transporte de cargas indivisíveis nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais e outros e rodovias federais operadas pelo DNIT, em especial com relação:
- Pesos máximos permitidos
- Critérios para especificação e dimensionamento de veículos
- Exigência de Estudos de Viabilidade
- Parâmetros de peso e dimensões para concessão da AET anual
- Critérios para concessão de AET para mais de uma carga indivisível
- Tabela de escolta e equipes das concessionárias
- Taxas e Tarifas (TUV, TAP, ESCOLTA, etc)
- Horários de trânsito
- Prazos para programação de travessias
2. Informatização do processo de concessão de AET pelo DER-SP; DER-PR; DAER-RS; CET-SP, entre outros;
3. Revisão da Instrução Normativa 07/12 do DPRF, que Atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais 017, MPO-017, que regulamenta o credenciamento, funcionamento e fiscalização das empresas responsáveis pela execução dos serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas superdimensionadas.;
4. Revisão da PORTARIA SUP/DER-070-2012, que trata da habilitação de empresas de prestação de serviço de escolta, no Estado de São Paulo;
5. Atualização do SIAET - Sistema de concessão de AET online do DNIT;
6. Eliminação da cobrança de Tarifa Adicional de Pedágio onde não há cobrança de pedágio, caso da subida da Anchieta/Imigrantes;
7. Revisão dos critérios para concessão de AET para o trânsito de retorno do veículo;
8. Redução para até 2 dias (atualmente é de até 5 dias) do prazo para concessionárias paulistas e paranaenses se manifestarem sobre a viabilidade do transporte;
9. Uniformização, mediante resolução do Contran dos critérios para aferição do comprimento do excesso longitudinal dianteiro, especialmente dos guindastes. Enquanto o DER-SP toma essa medida a partir do pára-choque dianteiro, o DNIT o faz a partir do plano vertical que contém a linha superior do pára-brisa do veículo trator ou de tração, gerando distorções nos critérios e dificuldades no atendimento à legislação;
10. Ampliação e construção de vias de passagem para cargas especiais junto as Praças de Pedágio, em especial do Rodoanel e do Sistema Trabalhadores Carvalho Pinto;
11. Aumento e/ou adequação do contingente das Polícias Rodoviárias Federal e Estaduais para acompanhamento de travessia de cargas excepcionais;
12. Normatização dos procedimentos para pesagem de cargas especiais e guindastes;
13. Padronização de prazos e critérios para agendamento de acompanhamento de concessionárias de energia e telefonia;
14. Definição anual, com base em levantamento dos projetos em execução ou programados, dos principais corredores, no âmbito nacional, para tráfego de cargas excepcionais;
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